Boletim do Empresário®

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Empreendedorismo | Sem Fronteira
Internacionalização: um processo irreversível

Contabilidade | Auditoria Interna
Uma ferramenta para as empresas duradouras


Prática Trabalhista | Contrato de Trabalho
Exigências na relação com o Menor aprendiz


Inteligência Fiscal | Doações
Transforme seu IR em investimento Social

Direito do Trabalho | Insegurança Jurídica
Reflexões sobre a lei do aviso-prévio
 Empreendedorismo |  Sem Fronteira

Internacionalização: um processo irreversível

  Mesmo diante da crise econômica que afeta os EUA e a Europa, as multinacionais brasileiras estão conseguindo se movimentar com desenvoltura no mercado externo. A prova disso é o volume de dinheiro transferido pelas suas subsidiárias ao país. De janeiro a agosto deste ano foram US$ 22,8 bilhões. Apesar do processo de internacionalização ter iniciado tardiamente pelo Brasil, os resultados parecem consistentes, já que vem se mantendo pelo quinto ano consecutivo. Desde 2007, portanto, tem seguido uma crescente, com aquisições totais ou parciais - por empresários brasileiros - de empresas no exterior. Além do processo expansionista em si, que amplia o raio de ação dos produtos nacionais, para não perder terreno a similares externos, há uma relação direta entre internacionalização e investimentos em inovação, que fortalece a capacidade competitiva do Brasil, com aumento de produtividade, diversificação e naturalmente, aumento das exportações.

  Teoricamente, existem algumas estratégias básicas para a internacionalização de uma empresa.

  O desempenho positivo tem permitido uma nova reflexão sobre o impacto da internacionalização na economia doméstica. Alguns analistas achavam que os investimentos externos diretos resultariam na contração dos investimentos internos, o que não tem acontecido. Muito pelo contrário, as empresas têm usado a ampliação de suas receitas para se fortalecer no país. Sem contar que o movimento expansionista tem sido mais evidente nos períodos em que a economia brasileira esteve mais aquecida. Ou seja, o processo expansionista das multinacionais brasileiras está diretamente ligada à retomada do crescimento da economia brasileira.

  As grandes empresas predominam nessa corrida global e se posicionam fortemente em países estratégicos. É o caso das produtoras de commodities, como a Vale, Gerdau e Petrobras. Gigantes com alto poder inovador, como a Embraer e Braskem, também seguem o mesmo caminho, focados na disputa tecnológica. Depois aparecem WEG (do setor mecânico), Marcopolo (automobilístico), Sabó (autopeças), Totvs (software), Bematech (hardware), Cacau Show (chocolates), Natura e Boticário (cosméticos), dentre outras. Todas correm contra o relógio para evitar o avesso desse processo, que é estagnação e perda de dinamismo. Pois sabem que a ampliação do conteúdo tecnológico e a valorização das iniciativas intensivas em conhecimento são a única escolha possível para elevar o padrão de competitividade e sustentar um longo ciclo de crescimento dos seus negócios.

  Cientes de que a internacionalização é uma realidade possível, pequenas e médias empresas estão buscando se capacitar para dar esse passo. O governo, via Sebrae, Agência de Apoio às Exportações (Apex), Banco do Brasil, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Internacional Trade Center (ITC), têm investido para mudar a cultura empresarial proporcionando não apenas a formação, mas apresentando as vantagens e oportunidades da internacionalização e os caminhos para se obter recursos específicos que atendam necessidades diferenciadas. A ótica elementar nessas exposições conceituais é que as empresas entendam que a globalização não é algo que acontece apenas fora do Brasil, mas está em ritmo acelerado internamente. E mesmo que as empresas não planejem se expandir, que tenham ao menos essa visão macro e passem a agir como empresas globais.

  Teoricamente, existem algumas estratégicas básicas para a internacionalização de uma empresa. Há quem defenda um contato primeiro com países de cultura similar, por haver uma relação natural com o novo mercado. Ou seja, para o Brasil, seria mais aconselhável iniciar pela América Latina. Se o caminho for Europa, o ponto de partida seria Portugal. Porém, esta seria uma regra apenas para empresários com pouca ou baixa experiência no ramo. Os empresários experientes, por serem capazes de um diagnóstico bem mais sofisticado de mercados, independente de onde eles estejam, não teriam fronteira. Mas vale a pena observar os estágios apresentados a seguir para dimensionar estratégias de ação:

  Estágios de Expansão

  •Internacionalização como evolução da capacidade de exportação. Trata-se de um envolvimento que pode ser experimental com o mercado externo, ativo, no qual as exportações tornam-se regulares. Corresponde à atuação em diversos mercados e com mecanismos variados, além da exportação, e implica objetivos de longo prazo.

  •Internacionalização como busca de competitividade tecnológica. Característica de países como Coréia do Sul e Cingapura. Como seus mercados domésticos são pequenos, suas empresas são preparadas para se lançar no mercado externo como fornecedoras de grandes corporações.

  •Internacionalização como consequência da capacidade de agregar parceiros. Característica das empresas italianas, que detêm grande habilidade de se apropriar de tecnologias existentes e adaptá-las a um uso específico na produção de bens de alta qualidade.

  •Internacionalização como consequência de vantagens competitivas no mercado doméstico. Característica de algumas empresas australianas que, a partir de suas bases locais, estabelecem uma rede de empresas domésticas assemelhadas que usufruem da tecnologia, dos processos de produção e dos sistemas de gestão e controle da empresa-mãe.

  •Internacionalização como consequência da exposição internacional. Característica das empresas suecas, as quais se apoiam no desenvolvimento de fortes vantagens competitivas no mercado interno através de conhecimentos específicos de seus negócios e com potencial de expansão sem custos extras para o uso em outros países. São capazes de financiar sua própria expansão através do fluxo de caixa.

Contabilidade | Auditoria Interna

Uma ferramenta para as empresas duradouras

  Sob a ótica da segurança, a auditoria interna tem como uma de suas funções avaliar os sistemas, processos e procedimentos de uma empresa para identificar os pontos críticos vulneráveis, visando minimizar a probabilidade de fraude, erros ou práticas internas ineficazes. Serve também como ferramenta de gestão, capaz de orientar as ações estratégicas do empreendedor na conquista de novos mercados, bem como facilitar o acesso ao capital, devido à transparência.

  Portanto, as funções de uma auditoria interna são verificar a existência, a suficiência e a aplicação dos controles internos, para que eles possam ser corrigidos e aperfeiçoados, bem como evitar desvios de conduta de qualquer natureza. Para isso, deve se atentar às normas internas da empresa e ter a certeza de que elas estão sendo corretamente seguidas pelos colaboradores, se há a necessidade de melhorá-las e avaliar a necessidade de novas normas.

  Se a auditoria interna for desenvolvida em sua abrangência, torna-se um instrumento precioso para que o Conselho de Administração saiba se a empresa está sendo bem conduzida e orientar ações preventivas.

  Pequenos empresários perceberam que buscar a transparência e a profissionalização de seus negócios é fundamental para sua sobrevivência.

  No campo estratégico, a auditoria interna auxilia na abertura de novos mercados e lançamento de novos produtos. Porque suas ferramentas são capazes de analisar riscos embutidos em projetos de expansão. Ou seja, é capaz de avaliar se a empresa possui a estrutura necessária para avançar, garantindo o sucesso da iniciativa.

  Apesar de ser prática corrente em grandes empresas, o uso da auditoria interna vem sendo massificado nas companhias de pequeno e médio porte. O aumento da demanda por esse serviço já é visível e tende a crescer. Essa nova realidade se deve principalmente à mudança cultural dos empresários, que estão assimilando a importância vital da transparência e da profissionalização em seus negócios.

  Outros fatores que facilitaram a adoção da auditoria interna em pequenas e médias empresas foram a redução dos valores cobrados por esses profissionais, bem como a organização e estruturação dos serviços, o que aumentou a confiança dos clientes com relação às soluções propostas, tornando-as palpáveis mesmo para quem trabalha com baixo volume de recursos.

  O avanço do serviço está diretamente relacionado à inovação tecnológica e à democratização de conceitos que dão base para que a empresa seja analisada do ponto de vista institucional e estratégico. Sendo assim, ela precisa estar em sintonia com a dinâmica social e com o sistema financeiro para facilitar o financiamento de seus projetos e garantir sua eficácia.

  As grandes empresas possuem estrutura própria e poder de ação, o que facilita o acesso ao mercado financeiro, mas as pequenas e médias, ao contrário, encontram na indisponibilidade de recursos uma das principais dificuldades para o seu desenvolvimento. Nesse sentido, a auditoria interna contribui para minimizar as incertezas imanentes ao sistema de mercado, tornando as empresas mais duradouras e competitivas.

Prática Trabalhista | Contrato de Trabalho

Exigências na relação com o Menor aprendiz

  A Lei 10.097, de 2000, sobre o Menor Aprendiz, alterou o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da aprendizagem, harmonizando-o com o ordenamento jurídico e a uma demanda antiga da sociedade. A edição equaciona, portanto, uma questão já regulamentada pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas que estava indefinida, trazendo dúvidas quanto a sua aplicação.

  A contratação do menor aprendiz é vista como uma questão de responsabilidade social, pois sua finalidade é abrir espaço aos jovens e novos talentos, com a criação de postos de trabalhos específicos, na expectativa e reduzir o desemprego no Brasil, oferecer oportunidade e experiência, com inclusão.

  A contar da data de publicação da lei, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem - SESI, SENAI, SENAC, etc - número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. O percentual é calculado por estabelecimento e não em relação à empresa toda. Assim, caso a empresa tenha mais de um estabelecimento, cada um deve seguir o percentual exigido.

  Estes percentuais não se aplicam quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional. As microempresas e empresas de pequeno porte também ficam dispensadas do cumprimento. Ficam excluídos da base de cálculo os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário, instituído pela Lei 6.019, de 1973, bem como os aprendizes já contratados.

  O conceito de aprendizagem está no art. 428 da CLT. Trata o contrato como uma relação especial entre a empresa e o jovem, sendo que o empregador deve assegurar ao maior de 14 e menor de 18 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. O aprendiz, por sua vez, deve executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.

  Para definição das funções que demandem formação profissional, deve ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ficam excluídas as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2º do art. 224 da CLT.

  A lei estabelece prazo de contrato não superior a dois anos, impedindo que o acordo seja verbal para evitar fraudes. Admite salário específico, no entanto, o menor aprendiz não pode ganhar menos de um salário mínimo por mês. Caso trabalhe apenas algumas horas por dia, terá direito ao salário mínimo horário, salvo se pactuada condição mais favorável a ele. As férias devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.

  A duração do trabalho não pode exceder seis horas diárias e é vedada a prorrogação, bem como a compensação da jornada. O limite pode ser de oito horas diárias para o aprendiz que completou o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica, para que o aluno adquira um ofício qualificado.

  O contrato deve ser anotado em carteira e sua extinção é automática quando o aprendiz completa dezoito anos. Ou ainda, antecipadamente, por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo ou a pedido do aprendiz. Se for celebrado prazo inferior a dois anos, haverá extinção do contrato de aprendizagem em seu termo.

Inteligência Fiscal | Doações

Transforme seu IR em investimento Social

  De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda pessoa física que utilize o formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual pode destinar até 6% do seu Imposto de Renda (IR) devido para algum projeto que beneficie crianças e adolescentes em situação de risco na sua cidade.

  No caso de Pessoa Jurídica, o montante pode chegar a 1% quando declara IR pelo lucro real. Em ambos os casos, a contribuição é sem ônus ao contribuinte, pois será utilizada para o pagamento do tributo. O prazo para fazer doações dedutíveis termina no dia 31 de dezembro.

  Os projetos sociais aptos a levantar esses recursos devem ser propostos por entidades assistenciais devidamente legalizadas e cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDA). Precisam ainda ter sido avaliados e aprovados pela entidade, que habilita o recebimento do recurso do IR e acompanha sua aplicação.

  Algumas empresas compreenderam a importância social dessa atitude e desenvolvem campanhas internas anuais de estímulo aos colaboradores para que participem. Esse trabalho coletivo tem um valor imenso para aqueles que precisam da ajuda, para as entidades, pois vêm seus trabalhos valorizados e para o município, que precisa do apoio da iniciativa privada para superar questões sociais que os recursos públicos não dão conta.

  O interessante nesse processo é que o contribuinte sabe exatamente qual projeto está beneficiado. Sendo assim, ao vê-lo em funcionamento, terá a satisfação de ter colaborado com algo nobre, de ter feito investimento social.

  Pessoa Jurídica, como doar:

  1. Deposite sua contribuição até o último dia de cada período de apuração do imposto trimestral ou anual.

  2. Envie cópia do recibo do depósito ao CMDCA solicitando o comprovante de doação

  3. Envie cópia de depósito para a entidade beneficiada com seu endereço para que também lhe seja encaminhado o comprovante de doação

  4. Ao preencher a declaração de IR de sua empresa, informe a destinação realizada ao CMDCA no campo específico, com data, valor e CNPJ da entidade. Assim que os dados forem inseridos, o programa da Receita Federal gerará automaticamente a renúncia fiscal.

  Pessoa Física, como doar:

  1. As contribuições devem ser feitas até o último dia de funcionamento bancário do ano, para abatimento na declaração do mesmo ano base

  2. Envie cópia do depósito ao CMDCA com seu endereço para que lhe seja encaminhado o comprovante de doação

  3. O CMDCA do município lhe enviará, via correio, o comprovante de doação, que deverá ser guardado por você junto aos demais documentos comprovatórios do IR

  4. Na sua declaração de IR, inclua o valor correspondente no campo "Pagamentos e Doações Efetuadas", sob o código 40, "Doações - Estatuto da Criança e do Adolescente", colocando data, valor e CNPJ do CMDCA

  Saiba mais:  Instrução Normativa RFB 1.131

Direito do Trabalho | Insegurança Jurídica

Reflexões sobre a lei do aviso-prévio

  A ampliação do aviso-prévio de 30 para até 90 dias demorou mais de 20 anos para ser aprovada e regulamentada. Por trazer certas vantagens, como estabilidade no emprego, tem sido apresentada como uma vitória dos trabalhadores. Contrários a essa tese, especialistas em legislação têm observado que, além da falta de sintonia com a tendência global à flexibilidade na relação trabalhista, o dispositivo traz novos problemas que geram insegurança jurídica.

  Nos termos da lei, o aviso-prévio, se concedido pelo empregador, possibilita ao empregado a procura por um novo emprego. Enquanto isso, no período tem a segurança da remuneração do contrato anterior, sem prejuízos a sua subsistência. Além de que goza da assistência financeira do seguro-desemprego. Se o aviso-prévio é concedido pelo empregado, a finalidade é facilitar que o empregador encontre outra pessoa para a função, sem prejuízo aos seus negócios decorrente da decisão unilateral.

  Com a ampliação do prazo do aviso-prévio de 30 dias para até 90 dias, os empregados que trabalharem até um ano em uma empresa terão garantidos 30 dias de aviso-prévio. A partir desse tempo na mesma empresa, serão acrescidos três dias por ano adicional de serviço prestado, no limite de até 60 dias. Sendo assim, somam-se os 30 dias já adquiridos com mais até 60 dias, alcançando os 90 dias.

  Portanto, para que o empregado tenha direito aos 90 dias precisa ter trabalhado pelo menos 20 anos na empresa. Ocorre que diversos pontos da legislação trabalhista não foram esclarecidos com a mudança. A nova determinação não faz menção aos temas reflexos, como a jornada de trabalho durante o aviso-prévio. Na norma anterior, com aviso-prévio de apenas 30 dias para todos os contratos rescindidos, o empregado tinha a opção de reduzir a jornada diária em até duas horas ou reduzir em sete dias o período trabalhado durante o aviso-prévio. A atual é omissa nesse sentido e não há qualquer margem para sua aplicação, abrindo espaço para múltiplas interpretações.

  Em segundo lugar, não foi determinado se o tempo do aviso-prévio conta ou não no tempo de serviço do empregado e como esse cálculo de "dias" será majorado, para efeito de aposentadoria. Não há ainda qualquer menção sobre a retroatividade ou não da legislação e como ela deve ser aplicada aos contratos em vigor antes de sua aprovação.

  Sem contar que a elevação do período de aviso-prévio fará com que o empregador tenha gastos superiores aos já praticados, o que poderá refletir nos preços dos produtos e serviços, reduzindo assim sua competitividade no mercado.

  A lei reforça a visão de um país com a pior legislação trabalhista do mundo, repelindo investimentos. Até que todas essas questões sejam respondidas, há quem defenda a tese de que apenas os novos contratos sigam a nova lei, sendo os antigos mantidos sob a égide do princípio anterior.

Vida e Saúde | Medicina no Trabalho

Síndrome da visão de computador

  Você está com os olhos cansados de tanto olhar para a tela do computador? Fique atento, porque seu problema pode ser classificado como Síndrome da Visão de Computador, ou simplesmente CVS, que, segundo pesquisas, atinge 70% dos usuários da tecnologia e é decorrente do seu uso prolongado.

  A explicação é simples. Como o computador exige esforço visual permanente para manter as imagens no foco, a musculatura dos olhos se estressa, porque nossa visão não foi programada para cumprir essa tarefa. Sem contar que os monitores são compostos de pixels (minúsculos pontos), nos quais os olhos não conseguem focar.

  Devido ao uso prolongado do computador, diminui também a frequência dos piscar, causando olhos secos, doloridos e vermelhos, com coceira intensa e lacrimejamento, além de sensibilidade à luz branca, sensação de peso nas pálpebras e sensação de desconforto ao usar lentes de contato.

  Pode ocorrer ainda mudança na percepção das cores, dores de cabeça e no pescoço. Segundo alguns estudos, para que o problema da CVS se desencadeie bastam apenas duas horas de exposição em frente ao monitor. Por isso, organize corretamente seu ambiente de trabalho e se previna do problema. Afinal, o computador faz parte de nossa vida.


Dicas para evitar a CVS:

  •  Posicione o monitor 50 a 60 centímetros dos olhos

  •  O topo do monitor deve estar na altura dos olhos ou ligeiramente abaixo

  •  Se você usa documentos junto ao computador, procure mantê-los perto da tela como pranchetas com apoio ou suportes presos diretamente na lateral do monitor. Estes minimizam os movimentos da cabeça e dos olhos.

  •  Ilumine bem a sala do computador

  •  Minimize os reflexos na tela, alterando a posição do monitor ou das luzes do ambiente

  •  Evite ofuscamento

  •  Cuidado com luzes incidindo direto sobre os seus olhos (como luminárias de mesa)

  •  Tire o pó da tela com frequência

  •  Se necessário, utilize um filtro anti-reflexo

  •  Descansos periódicos são importantes. O uso do computador requer longos períodos com cabeça, olhos e corpo imóveis, o que costuma ser fatigante

  •  Além das mudanças da sala e do computador, pode ser necessário o uso de óculos