Boletim do Empresário®

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  INDICADORES ECONÔMICOS E FISCAIS
  Indicadores de inflação e juros - (%)
MÊS
IPC FIPE
IPC-DI FGV
IGP-M FGV
IGP-DI FGV
INPC IBGE
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Set
0,55 4,41 0,54 5,73 0,97 8,07 0,88 8,17 0,63 5,58
Out
0,80 4,85 0,48 5,97 0,02 7,52 0,31 7,41 0,71 5,90
Nov
                   
Mês
SELIC
TR
POUP
TJLP
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Mês
12 m.
Set
0,54 9,11 0,0000 0,51 0,5124 7,03 0,4583 5,50
Out
0,62 9,36 0,0000 0,45 0,5124 6,92 0,4583 5,50
Nov
    0,0000 0,38 0,5000 6,86 0,4583 5,50
 Unidade Fiscal
Ano
2012
UFESP
UPF-PR
VRTE-ES
UPF-RS
UFIR-RJ
UFEMG
UFERMS
UPF-MT
UPF-PA
UFIR-CE
UFR-PB
UFR-PI
18,44
67,89
2,2589
12,9911
2,2752
2,3291
17,42
99,29
2,3020
2,8360
34,00
2,27
UFERMS - Valor relativo aos meses de Novembro e Dezembro 2012
UPF-MT - Valor Relativo aos meses Novembro 2012
UFR-PB - Valor Relativo a Novembro 2012
  TABELAS PRÁTICAS
 (INSS) | Contribuição Previdenciária (Port. Int. MPS/MF 002/12)
 1 - Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:
Salário de contribuição (R$) Alíquotas (%)
até 1.174,86
8,00
de 1.174,87 até 1.958,10
9,00
de 1.958,11 até 3.916,20
11,00
 2-Segurado Empregado Doméstico (Tabela para orientação do empregador doméstico)
Salário de contribuição (R$)
Alíquota (%)
Empregado
Empregador
Total
até 1.174,86
8,00
12,00
20,00
de 1.174,87 até 1.958,10
9,00
12,00
21,00
de 1.958,11 até 3.916,20
11,00
12,00
23,00
 3 - Segurado Contribuinte Individual e Facultativo:
A contribuição dos segurados, contribuintes individual e facultativo, a partir de 1º de abril de 2003, é calculada com base na remuneração recebida durante o mês.
 4 - Salário Família
Remuneração (R$)
até 608,80
31,22
De 608,81 até 915,05
22,00
Acima de 915,05
Não tem direito ao salário família
Base Legal: Portaria MPS/MF nº 407/11, anexo ll
 Salário Mínimo Federal
Período
Valor (R$)
Janeiro/12 Lei 12.382/11 e Decreto 7.655/11
622,00
Vigente até Dezembro de 2011
545,00
 Imposto de Renda | Fonte
Base de cálculo (R$)
Alíquota(%)
Parcela a deduzir (R$)
até 1.637,11
-
-
de 1.637,12 até 2.453,50
7,50
122,78
de 2.453,51 até 3.271,38
15,00
306,80
de 3.271,39 até 4.087,65
22,50
552,15
acima de 4.087,65
27,50
756,53
Deduções admitidas:
a) Por dependente, o valor de R$ 164,56 por mês; 
b) Parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.637,11 por mês, a partir do mês que o contribuinte completou 65 anos de idade; 
c) As importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) As contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e,
e) As contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.

 SIMPLES Nacional - Percentuais Aplicados
Enquadramento
Receita Bruta Acumulada
nos doze meses anteriores (R$)
Anexo I
Comércio
Anexo II
Indústria
Anexo III
Serviço
(I)
Anexo IV
Serviço
(II)
Anexo V
Serviço
(III)
De
Até
% % % % %
Micro-Empresa
180.000,00
4,00
4,50
6,00
4,50
 
180.000,01
360.000,00
5,47
5,97
8,21
6,54
 
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
360.000,01
540.000,00
6,84
7,34
10,26
7,70
 
540.000,01
720.000,00
7,54
8,04
11,31
8,49
 
720.000,01
900.000,00
7,60
8,10
11,40
8,97
 
900.000,01
1.080.000,00
8,28
8,78
12,42
9,78
 
1080.000,01
1,260.000,00
8,36
8,86
12,54
10,26
 
1.260.000,01
1.440.000,00
8,45
8,95
12,68
10,76
 
1440.000,01
1.620.000,00
9,03
9,53
13,55
11,51
 
1.620.000,01
1.800.000,00
9,12
9,62
13,68
12,00
 
1.800.000,01
1.980.000,00
9,95
10,45
14,93
12,80
 
1.980.000,01
2.160.000,00
10,04
10,54
15,06
13,25
 
2.160.000,01
2.340.000,00
10,13
10,63
15,20
13,70
 
2.340.000,01
2.520.000,00
10,23
10,73
15,35
14,15
 
2.520.000,01
2.700.000,00
10,32
10,82
15,48
14,60
 
2.700.000,01
2.880.000,00
11,23
11,73
16,85
15,05
 
2.880.000,01
3.060.000,00
11,32
11,82
16,98
15,50
 
3.060.000,01
3.240.000,00
11,42
11,92
17,13
15,95
 
3.240.000,01
3.420.000,00
11,51
12,01
17,27
16,40
 
3.420.000,01
3.600.000,00
11,61
12,11
17,42
16,85
 
 Ref.: Lei nº 123/2006, alterada pela LC nº139/2011, efeitos 1/1/2012
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Fechamento desta edição: 09/11/2012

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